IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 601 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.619, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública área de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, notadamente a alínea "I" que prevê "a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos";

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação da área descrita neste Decreto ao domínio público para abertura de sistema viário; para possibilitar o futuro e4 eventual prolongamento da Rua Antonio Rosante; para dar acesso a servidão de passagem que está sendo instituída em áreas de imóveis rurais pertencentes aos mesmos proprietários ora expropriados, através do Decreto nº 4.618, de 21 de março de 2022, cujas servidões destinam-se a acesso a estação elevatória de esgoto situada entre o loteamento denominado Jardim Paris e imóveis de que tratam as servidões acima mencionadas; e finalmente, para regularizar a passagem de galeria de captação e destinação final de águas pluviais que passa pelo imóvel que está sendo desapropriado há aproximadamente uma (01) década, de forma gratuita vez que previamente autorizado pelo proprietário;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em sua integralidade, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, área de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, objeto da Matrícula nº 14.185, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, cujas características, limites, divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

I - ÁREA TOTAL DO TERRENO DESAPROPRIADO

""Um imóvel urbano constituído pelo lote n° 15 (quinze) e parte do lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 59(cinquenta e nove) do desmembramento denominado “Rodrigues”, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 14,35m(quatorze metros e trinta e cinco centímetros) de frente, igual dimensão na parte do fundo, por 33,00m (trinta e três metros) de ambos os lados e da frente ao fundo, perfazendo a área superficial de 473,55m²(quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado com frente para a "Rua João Faleiros", lado par desta, distante 205,00m(duzentos e cinco metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Vicente José Trindade, nesta cidade e comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas: pela frente confronta-se com a mencionada Rua João Faleiros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o remanescente do lote n° 14 (quatorze); pelo lado esquerdo com o lote n° 16(dezesseis); e finalmente pelo fundo com Sucessores de Sebastião Rodrigues."

Art. 2º A área declarada de utilidade pública, descrita art. 1º, inciso I, destina-se à abertura de sistema viário, a fim de possibilitar o futuro e eventual prolongamento da Rua Antonio Rosante, para alcançar a servidão de passagem que está sendo instituída em áreas de imóveis rurais pertencentes aos mesmos proprietários, ora expropriados, através do Decreto nº 4.618, de 21 de março de 2022, cujas servidões destinam-se a acesso a estação elevatória de esgoto situada entre o loteamento denominado Jardim Paris e imóveis de que tratam as servidões acima mencionadas, e tem ainda como finalidade, regularizar a passagem de galeria de captação e destinação final de águas pluviais que passa pelo imóvel que está sendo desapropriado há aproximadamente uma (01) década, e ainda de possível acesso a via pública de futuro empreendimento denominado Residencial São Sebastião, cujo processo de aprovação está em andamento.

Art. 3º Diante da composição administrativa previa entre as partes, a respectiva escritura pública de desapropriação amigável terá valor simbólico, sendo desnecessário laudo de avaliação.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no art. 8º e seu §2º, da Lei Complementar nº 200, de 27 de outubro de 2021, e ainda, no artigo 19 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, o ônus das obras eventualmente necessárias para a construção da infraestrutura necessária no imóvel ora em desapropriação recairá sobre o parcelador citado na parte final do artigo anterior.

Art. 4.º A desapropriação de que trata o presente decreto, será feita de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda – Me.

Art. 5.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 21 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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