IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.618, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública áreas de terras de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para uso pelo Município de Buritama e pelo Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAAEMB, mediante instituição de servidão administrativa a seu favor, amigável ou judicialmente e não onerosa, parte dos imóveis abaixo descritos e caracterizados, de propriedade de Marcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e Outros, constante das Matriculas Imobiliárias nº 17.928 e 17.929, situado na zona rural deste Município, destinada a servidão de passagem para acesso a estação elevatória de esgoto, assim descritas:
I - “Uma área superficial de 4.932,24m² (quatro mil, novecentos e trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados) inserida no imóvel serviente com a denominação particular de Chácara do Sossego (M.17.929), encravado no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente a este município e comarca de Buritama, compreendido dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30.F, na divisa da propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928) e da Chácara do Sossego, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.929), de onde segue confrontando com a propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928), com o seguinte azimute e distância: 232°50'37" e distância de 15,79m (quinze metros e setenta e nove centímetros) até o vértice 30.E; de onde segue confrontando com o imóvel serviente, denominado Chácara do Sossego, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.929), com os seguintes azimutes e distâncias: segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,77m (cinco metros e setenta e sete centímetros) e R=9,00m. até o vértice 30.E1; 142°50'37" e distância de 4,61m (quatro metros e sessenta e um centímetros) até o vértice 30.E2; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,80m. (cinco metros e oitenta centímetros) e R=9,00m. até o vértice 30.E3; 179°45'41" e distância de 135,77m (cento e trinta e cinco metros e setenta e sete centímetros) até o vértice 30.E4; 247°21'34" e distância de 91,07m (noventa e um metros e sete centímetros) até o vértice 30.E5; de onde segue confrontando com a Chácara São João, de propriedade de Nelsina Perasol Falleiros, (M. 1.116 e M.1.117), com o azimute 185°22'43" e distância de 164,75m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) até o vértice 30; de onde segue confrontando com o Sítio Futura, de propriedade de Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. (M.15.657), com o seguinte azimute e distância: 98°05'48" e 7,01m. (sete metros e um centímetro) até o vértice 30.E6; de onde segue confrontando com o imóvel serviente, denominado Chácara do Sossego, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.929), com os seguintes azimutes e distâncias: 05°22'43" e distância de 95,33m (noventa e cinco metros e trinta e três centímetros) até o vértice 30.E7; 95°22'43" e distância de 5,00m (cinco metros) até o vértice 30.E8; 5°22'43" e distância de 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros) até o vértice 30.E9; 275°22'43" e distância de 5,00m (cinco metros) até o vértice 30.E10; 5°22'43" e distância de 2,12m (dois metros e doze centímetros) até o vértice 30.E11; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,78m. (cinco metros e setenta e oito centímetros) e R=4,50m. até o vértice 30.E12; 95°22'43" e distância de 6,85m (seis metros e oitenta e cinco centímetros) até o vértice 30.E13; 5°22'43" e distância de 7,00m (sete metros) até o vértice 30.E14; 275°22'43" e distância de 6,85m (seis metros e oitenta e cinco centímetros) até o vértice 30.E15; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,78m. (cinco metros e setenta e oito centímetros) e R=4,50m. até o vértice 30.E16; 5°22'43" e distância de 15,66m (quinze metros e sessenta e seis centímetros) até o vértice 30.E17; 67°21'34" e distância de 83,86m (oitenta e três metros e oitenta e seis centímetros) até o vértice 30.E18; 179°45'41" e distância de 51,91m (cinquenta e um metros e noventa e um centímetros) até o vértice 30.E19; 90°5'30" e distância de 14,00m (quatorze metros) até o vértice 30.E20; 359°45'41" e distância de 198,92m (cento e noventa e oito metros e noventa e dois centímetros) até o vértice 30.E21; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,80m. (cinco metros e oitenta centímetros) e R=9,00m. até o vértice 30.E22; e, finalmente, 322°50'37" e distância de 14,67m (quatorze metros e sessenta e sete centímetros) até o vértice 30.F, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
II - Uma área superficial de 536,40m² (quinhentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros quadrados) inserida no imóvel serviente da propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928), encravado no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente a este município e comarca de Buritama, compreendido dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15.A, na divisa da propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928) e do Lote 15, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 15.185), de onde segue confrontando com a propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 15.185), com o seguinte azimute e distância: 111°7'30" e distância de 7,14m (sete metros e quatorze centímetros) até o vértice 15.B; de onde segue confrontando com o imóvel serviente, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928), com os seguintes azimutes e distâncias: 189°40'6" e distância de 60,47m (sessenta metros e quarenta e sete centímetros) até o vértice 15.C; 142°24'38" e distância de 12,42m (doze metros e quarenta e dois centímetros) até o vértice 15.D; 232°50'38" e distância de 7,00m (sete metros) até o vértice 15.E; 322°24'38" e distância de 15,43m (quinze metros e quarenta e três centímetros) até o vértice 15.F; e, finalmente, 9°40'6" e distância de 64,95m (sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o vértice 15.A, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º Diante da composição administrativa prévia entre as partes, a respectiva escritura pública de instituição de servidão amigável terá valor simbólico, sendo desnecessário laudo de avaliação.
Art. 3.º A instituição da servidão administrativa será feita de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório deRegistro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda – Me.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas própriasconsignadas em Orçamento.
Art. 5.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas própriasconsignadas em Orçamento.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.604/2022.
Buritama, 21 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.