IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1151A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº_210, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências”.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de março de 2022 aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.

Art. 2º - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Meridiano, 23 de março de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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