
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 119 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1587, DE 25 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1608/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Câmara Municipal de Nova Independência, o uso de 06 (seis) Aparelhos de Ar Condicionado, patrimoniados sob o nº 8681, 8682, 8683 8684, 8685, 8686.
§1º A cessão do uso dos bens descritos neste Art. 1º destina-se à execução de atividades de interesse público.
§2º Os bens cedidos serão destinados para uso exclusivo da Câmara Municipal de Nova Independência.
Art. 2º. A Cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Público, obedecendo os termos estabelecidos no mesmo.
Art. 3º. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso terá início a partir data em que a Lei for sancionada e enquanto perdurar o interesse público.
§1º A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações contidas no Termo de Cessão de Uso.
§ 2º A presente Cessão de Uso não gera a Câmara Municipal de Nova Independência o direito subjetivo de continuidade, cabendo à Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
Art. 4º. Caso haja, despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 25 de março de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
