IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 693 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.454/2022, DE 25/03/2022.
Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração que lhe é dirigido, formulado através de Requerimento protocolizado junto à Secretaria em 24/03/2022, Protocolo 1DOC nº. 1.556/2022, por servidora pública municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, a pedido de exoneração, da Senhora GEOVANA DE FÁTIMA DA SILVA DIONÍSIO, a partir de 24/03/2022, portadora do RG nº. 8.400.155-4, CPF nº. ***737489**, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de PEB I – Professor de Educação Básica I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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