
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 1266 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.636 DE 22 DE MARÇO DE 2.022
Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse à Entidade Funfarme - Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo para o exercício de 2.022 e dá outras providências.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o valor anual de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício financeiro de 2022, à título de repasse financeiro à ENTIDADE FUNFARME - Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, entidade filantrópica, registrada no CNPJ sob o n° 60.003.761/0001-29, sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, entidade sem fins lucrativos, que administra o Hospital de Base de São José do Rio Preto.
Art. 2º - O repasse de que trata o artigo anterior, será concedido mediante assinatura do Termo de Fomento entre a beneficiária e o Município de Cosmorama, acompanhado dos documentos que comprovam a personalidade jurídica da entidade e a constituição da diretoria, demonstrativo da Receita e Despesa dos três últimos exercícios, Balanço Patrimonial dos três últimos exercícios e do atestado de registro no CNAS, além e outros que se fizerem necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Os recursos para as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 22 de Março de 2.022.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.
MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO
Assistente Administrativo
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