IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 775 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.367/2022
de 24 de Março de 2022.
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Capela do Alto”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.558, de 29 de Abril de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Capela do Alto:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) da Saúde:
- Titular : José Reinaldo de Almeida Junior
- Suplente : Edvaldo Marques
b da Educação
- Titular : Andrea Marques Acosta Knittel
- Suplente : Elvira Narcisa de Moraes Dias
c) da Assistência Social:
- Titular : Juliana Aparecida Mota Cardoso
- Suplente : Adriana Bueno
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) da APAE:
- Titular : Rosa Maria Wincler Pires
- Suplente : Emanuele de Fátima Machado
- Titular : Larissa Christini Moraes Ferreira
- Suplente : Deivid Caique de Jesus Machado
b) da Pessoa com Deficiência:
- Titular : José Vicente Menck
- Suplente : Livramento Sebastião da Silva
Art. 2º - Caberá ao Conselho eleger a Mesa Diretora, que será composta de três membros, da seguinte forma:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário.
Art. 3º - O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o estabelecido na Lei nº 1.558, de 29 de Abril 2010.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverá elaborar no prazo de 60 (sessenta) dias da sua instalação, o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 24 de Março de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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