IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1168 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.474, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.323, de 25 de março de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa classificada no elemento econômico 34, cuja finalidade é outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 413: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 36.600,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 414: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 40.200,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 76.800,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ........................................... (subtotal) ......................................... R$ 36.600,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ............................................................................................................................................. R$ 36.600,00
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................. (subtotal) ................... R$ 40.200,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0003.0000 Pagamento de Precatórios
Ficha 63: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 40.200,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 76.800,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0056 (Gestão Financeira), a Atividade 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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