IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1168 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.473, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiaporã.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO as disposições contidas na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas, no art. 219 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e na Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura do Município de Indiaporã;
D E C R E T A: –
Art. 1º O uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura do Município de Indiaporã, obedecerá ao disposto neste Decreto, observada a legislação vigente.
Art. 2º Para os efeitos desde Decreto, entende-se por:
I - Usuário interno: autoridade ou servidor ativo da Prefeitura do Município de Indiaporã que tenha acesso, de forma autorizada, a informações e documentos produzidos ou custodiados pela Prefeitura do Município de Indiaporã;
II - Documento eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico,
inclusive aquele resultante de digitalização;
III - Assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;
IV - Autoridade certificadora: entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais; bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações;
V - Certificado digital: arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovar identidade em ambiente computacional;
VI - Certificado digital do tipo A1: é o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário ou servidor de dados, com validade de um (01) ano;
VII - Certificado digital do tipo A3: é o certificado em que a geração e o armazenamento
das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a serem protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela infraestrutura de chaves públicas Brasileira (ICP - Brasil); e
VIII - Mídia de armazenamento do certificado digital: dispositivo portátil como o token, que contém o certificado digital e é inserido no computador para efetivar a assinatura digital.
Art. 3º Os documentos eletrônicos produzidos na Prefeitura do Município de Indiaporã
terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital.
§ 1º O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo à Prefeitura do Município de Indiaporã.
§ 2º O certificado digital a ser utilizado nos termos do § 1º deste artigo deve ser do tipo A1 ou A3 emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
§ 3º Em caso de impossibilidade técnica, os documentos poderão ser produzidos em
papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, devendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.
Art. 4º A Prefeitura proverá os usuários internos de certificado digital e respectiva mídia de armazenamento.
§ 1º A distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso.
§ 2º A Prefeitura promoverá a reemissão do certificado digital sempre que houver a expiração do respectivo prazo de validade.
Art. 5º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento.
Art. 6º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora da Prefeitura do Município de Indiaporã.
Parágrafo único. Quando houver a utilização do certificado digital para qualquer operação, o detentor não poderá negar a autoria da operação e nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.
Art. 7º Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem validas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados.
Art. 8º Compete ao servidor público ou agente político, detentor de certificado digital:
I - Apresentar tempestivamente, à autoridade certificadora, a documentação necessária a emissão do certificado digital;
II - Estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais
que requeiram o uso deste;
III - Solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilizarão;
IV - Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;
V - Observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado;
VI - Manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com
proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras
condições ambientais que representam risco à integridade dessas maquinas;
VII - Solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital em casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado;
VIII - Verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações publicadas para esse fim.
Art. 9º O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica.
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada, no âmbito de suas atribuições e competências, a fazer uso da certificação digital nos processos de execução orçamentária e financeira.
Art. 11 As assinaturas digitais da execução orçamentária e financeira obedecerão a seguinte ordem:
I - Assinatura digital do responsável pelo Departamento de Contabilidade e pela Divisão de Tesouraria, respeitadas as atribuições de cada cargo;
II - Assinatura digital do Secretário Municipal da Fazenda; e
III - Assinatura digital do Prefeito Municipal ou ordenador de despesas.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 24 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.