IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.266, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a convocação e formação da comissão da Conferência Municipal de Educação de Martinópolis/SP – CONAE/2022 - etapa municipal e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, que as Conferências Nacionais de Educação -CONAEs, estão previstas no §2º, do art. 6º, da Lei 13.005/2014 e são realizadas a cada 04 anos, tanto a Municipal, Estadual e Nacional;

CONSIDERANDO, que a conferência tem por principal objetivo avaliar a execução do atual Plano Nacional de Educação e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio subsequente;

CONSIDERANDO, que a Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da educação nacional e consequentemente a municipal;

CONSIDERANDO, que por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação (MEC) buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da educação pública;

D E C R E T A

Art. 1º- Ficam convocados a participar da “CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, no dia 28/03/2022, das 18 às 20h, de forma presencial com o TEMA: “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”, a realizar na EM Dr. Francisco Marques Bonilha, sito à Avenida Padre Mateus, nº 253, Vila Alegrete, no Município de Martinópolis.

Art. 2º- A necessidade de realizar a Conferência Municipal dar-se-á para discussão e reflexão dos temas pertinentes da etapa nacional que refletirá na municipal.

Art. 3º- A etapa municipal acontecerá no mês de março seguida da Conferência Estadual que acontecerá a partir de abril de 2022;

Art. 4º- Participarão da Conferência Municipal de Educação os seguintes segmentos sociais de gestores e dos sistemas e instituições de ensino:

I- Representantes dos trabalhadores de educação dos setores públicos e privados, nas diferentes modalidades de ensino;

II- Membros dos Conselhos de Educação;

III- Familiares dos estudantes e discentes;

IV- Representantes de movimentos sociais, religiosos e sindicais, comissão de educação do Poder Público, instituições estaduais e municipais de fiscalização e controle de recursos públicos.

Art. 5º- O tema central da III Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, conforme explicitado no seu documento referência, está dividido nos seguintes eixos;

I- EIXO I: “O PNE 2024; Avaliação das diretrizes e metas”;

II- EIXO II: “Uma Escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias e ofertas de educação abertas e à distância”.

III- EIXO III: “Criação do SNE: Avaliação da legislação inerente, proposta de modelo, com os seus respectivos sub eixos”.

Art. 6º- O regimento da conferência municipal terá como referencia o nacional e levará em consideração o documento produzido pelo Fórum Nacional e de outras entidades especialistas, com reconhecidas contribuições para a educação nacional.

Art. 7º- São objetivos da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE/2022:

I- Avaliar a implementação do PNE (Plano Nacional de Educação), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global deste plano;

II- Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, seus avanços e desafios para as políticas públicas educacionais;

III- Convidar a sociedade local para contribuir na elaboração e aprovação do Novo PNE 2024/2034.

Art. 8º- Para execução das ações referentes à realização da Conferência Municipal de Educação, etapa municipal - 2024-2034, contará com comissões, tais como; Comissão de Organização (COM), Conselho Municipal de Educação (COMED), Comissão Especial de Divulgação e Mobilização (CEDM), Comissão Especial de Monitoramento e de Sistematização (CEMS).

Parágrafo único- Além destas comissões poderá ser organizado um grupo de trabalho com profissionais da educação do Departamento Municipal de Educação, com o intuito de agilizar os trabalhos.

Art. 9º- O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo a critérios do regimento interno da CONAE-2022, o número de delegados a serem indicados pelas conferências municipais e/ou intermunicipais para participar da Etapa Estadual CONAE/2022.

Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de março de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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