IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.268, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a atualização de medidas de enfrentamento ao Covid-19, e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, o Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que estabelece a retomada consciente e faseada da economia do estado e a Fase de Transição atual;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que estabeleceu medidas transitórias, tendo em vista a evolução das medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19 ao Estado;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica dispensado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no território municipal, exceto nos seguintes casos:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Art. 2º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de março de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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