IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 755 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.440/2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 420.000,00

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para execução do Objeto: destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0009.2041.0000 –FUNDO MUNIC.DO FUNDAMENTAL (DOCENTE-FUNDEB 70%)

3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL............R$ 330.000,00

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0009.2042.0000 –FUNDO MUNIC.DO FUNDAMENTAL (DOCENTE-FUNDEB 30%)

3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL............R$ 90.000,00

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de superavit destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício.

Superavit...................................................................................................................R$ 420.000,00

Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 18 de março de 2022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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