IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.160/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 010/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$ 6.204.139,50 - (seis milhões, duzentos e quatro mil, centro e trina e nove reais e cinquenta centavos), para realização de obras de construção de do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAUDE | |
| 02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0181.1005.0000 | Construção de Ambulatório Central | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 6.204.139,50 |
| TOTAL | 6.204.139,50 |
Art. 3º. O Créditos Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 4.000.000,00 – Receitas do Convenio com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP;
II – R$ 2.204.139,50 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 06 de abril de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 029 e 030, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.381/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$ 6.204.139,50 - (seis milhões, duzentos e quatro mil, centro e trina e nove reais e cinquenta centavos), para realização de obras de construção de do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.160, de 06 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAUDE | |
| 02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0181.1005.0000 | Construção de Ambulatório Central | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 6.204.139,50 |
| TOTAL | 6.204.139,50 |
Art. 2º. O Créditos Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 4.000.000,00 – Receitas do Convenio com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP;
II – R$ 2.204.139,50 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 06 de abril de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 055 e 056, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.