IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1613 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.161/2022.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, NOS TERMOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 05/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os veículos de transporte escolar municipal devem estar equipados com câmeras de vídeo que captem imagens do interior do veículo, sendo que as imagens registradas:

II – Só estarão disponíveis para a autoridade policial ou judiciária encarregada de investigação ou de processo criminal, o que se dará mediante requerimento nos termos da lei.

III – instalação em local que possibilite a visão dos usuários do transporte público e, devidamente sinalizadas;

IV – Manutenção de data e hora sempre sincronizadas.

§ 1º. Ficará a critério do Poder Executivo, a instalação dos equipamentos de que trata o caput, quando se tratar de ônibus escolares.

§ 2º. O Poder Executivo adotará medidas para garantir o sigilo das imagens das pessoas filmadas, definindo o órgão responsável e a forma de armazenamento das imagens, garantindo os meios para alcançar a proteção da honra e da imagem das crianças e adolescentes no transporte público escolar.

Art. 2º. As imagens captadas deverão ser armazenadas e preservadas em banco de dados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. As câmeras deverão seguir as seguintes diretrizes:

I – Estar sincronizadas com data e hora;

II – Possuir “caixa preta” para armazenamento das imagens;

III – Instalação em local que possibilite a visão dos usuários do transporte público;

IV – Devem possibilitar a captação de imagens no período diurno e noturno;

V – Possuir resolução suficiente e ferramenta tipo “zoom” para facilitar o reconhecimento facial das pessoas que circularem pelo local.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor no exercício em que for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como quando tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentarias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, observado o artigo 4º da presente lei.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 06 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 031 e 032, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00036/2022,

DE 06/04/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processe Administrativo Disciplinar nº. 01/2022, instaurado através do Decreto Municipal nº. 3.356; de 05 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR POR JUSTA CAUSA, a Senhora JOSEFINA DA SILVA BERNARDIS, matrícula nº. 6645, ocupante do emprego permanente de Servente, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 06 de janeiro de 1995, com base no artigo 482, alínea "i" da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 06 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 038, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.