IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 1084 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°5858, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Institui o Centro de Inovação de Marau, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confereo art. 84, inciso IV, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Centro de Inovação de Marau, como parte da política municipal para educação, ciência, tecnologia e inovação,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Centro de Inovação de Marau, como parte da política municipal para a educação, ciência, tecnologia e inovação, a ser gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2° Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por:

I - Centro de Inovação: ambiente que conjuga uma série de atividades e serviços para promover e dar suporte ao empreendedorismo inovador e ao desenvolvimento da inovação nas empresas e organizações estabelecidas e promover educação para o empreendedorismo, novas tecnologias e inovação;

Art. 3º O Centro de Inovação tem por finalidade:

I - promover a atuação integrada, complementar e colaborativa entre as instituições parceiras e os partícipes da Governança a ser estabelecida sob forma de quádrupla hélice – Município de Marau, Aliança Empresarial Norte/RS, a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Marau (ACIM) e a Fundação Meridional com seu ICT em tecnologias digitais (IMED)

II - tornar as empresas e organizações de Marau mais avançadas em conhecimento, tecnologia e criatividade;

III - tornar a economia mais produtiva, sustentável e com maior valor agregado.

IV - facilitar e acelerar a implantação de programas de inovação em nível municipal e regional;

V - conectar o Centros de Inovação com instituições e atores do ecossistema de empreendedorismo e inovação estadual, nacional e internacional;

VI - fortalecer o ecossistema municipal de inovação;

VII - acelerar o desenvolvimento de Marau por meio do empreendedorismo inovador.

Art. 4º O Centro de Inovação de Marau atuará com a missão de criar negócios inovadores e expandi-los, além de auxiliar as empresas já estabelecidas a inovar, educar professores para ministrar aulas de inovação e formar talentos, desde a base com olhar para o empreendedorismo e para a inovação, a fim de:

I - acelerar a capacitação tecnológica, o alcance da autonomia tecnológica

Art. 5º Poderão ser criados grupos de trabalho, de acordo com demandas específicas, cuja composição e funcionamento serão regulamentados por meio de instrumento jurídico adequado, a ser publicado pelo município.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo editar normas complementares necessárias à implementação e regulamentação do Centro de Inovação, aprovadas pela Governança Quádrupla Hélice a ser criada, composta pelo executivo municipal, pela academia e por instituição que represente o meio produtivo empresarial.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de abril do ano de 2022

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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