IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 58 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.150, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 457.516,87 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197, de 09 de Março de 2.022.
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNISTO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.452.0003-2.008 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0054)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 440.0000 – Trânsito - Policiamento
Valor da Suplementação: 1.500,00
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0062)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 18.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0071)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 3.195,12
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 04.123.0001-2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (0088)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 10.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0089)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 3.000,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0165)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 720,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 5.600,00
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.243.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0259)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 213,00
Unidade: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0334)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 220.000,00
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func.Programática:12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0342)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 264.2021 – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Ano Anterior
Valor da Suplementação: 117.636,13
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0348)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação – Fundeb – Outros
Valor da Suplementação: 59.652,62
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func.Programática:12.361.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação - Creche
Valor da Suplementação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Suplementação: 5.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0408)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Suplementação: 4.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func.Programática:12.392.0009-2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0435)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Tesouro
Valor da Suplementação: 2.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func.Programática:23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0468)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Tesouro
Valor da Suplementação: 2.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNISTO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.452.0003-2.008 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0055)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 440.0000 – Trânsito - Policiamento
Valor da Anulação: 1.500,00
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0060)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 18.000,00
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 04.123.0001-2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Elemento Despesa: 3.3.90.96 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0084)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 3.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0085)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 10.000,00
Unidade: 02.04.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Func. Programática: 04.122.0001-2011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0099)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 3.195,12
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Anulação: 5.600,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0216)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor da Anulação: 720,00
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0218)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 220.000,00
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0248)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 213,00
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func.Programática:12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0342)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 59.652,62
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0343)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 264.2021 – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Ano Anterior
Valor da Anulação: 60.685,13
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-OFSS (0346)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 5.090,57
Func.Programática:12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0352)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 267.2021 – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Ano Anterior-Pré-Escola
Valor da Anulação: 14.792,25
Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0359)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 266.2021 – EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Ano Anterior - CRECHE
Valor da Anulação: 37.068,18
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func.Programática:12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0386)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Anulação: 4.000,00
Func.Programática:12.361.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0399)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0402)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação - Creche
Valor da Anulação: 5.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func.Programática:13.392.0009-2.053 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0441)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Tesouro
Valor da Anulação: 2.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func.Programática:23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Tesouro
Valor da Anulação: 2.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de Março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.