
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 1181 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.178, DE 14 DE MARÇO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.707 de 09 de março de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.766.610,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e dez reais) às seguintes dotações:
UNIDADE: 02.07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ |
10.301.0016.1074 - CONSTRUÇÃO DE UMA UBS | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 835.000,00 |
10.301.0016.1074 - CONSTRUÇÃO DE UMA UBS | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.01.00 MUNICIPAL | 223.366,00 |
UNIDADE: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ |
15.452.0015.1062 - INFRAESTRUTURA URBANA | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 1.000.000,00 |
15.452.0015.1062 - INFRAESTRUTURA URBANA | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 200.000,00 |
15.452.0015.1062 - INFRAESTRUTURA URBANA | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 150.000,00 |
. 15.452.0015.1062 - INFRAESTRUTURA URBANA | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.01.00 MUNICIPAL | 358.244,00 |
TOTAL | 2.766.610,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê o inciso II e III, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Excesso: R$ 2.185.000,00 – Fonte de Recurso - Estadual
Anulação:
UNIDADE: 02.02.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
04.122.0003.2010 - MANUT. DA SECRETARIA | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -30.180,00 | ||
04.122.0003.2010 - MANUT. DA SECRETARIA | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -50.000,00 | ||
04.123.0003.2014 - MANUT. DOS SERV. FINANCEIROS | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -50.000,00 | ||
UNIDADE: 02.05.00 - DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE E LAZER | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
27.813.0004.2015 - INCENTIVO A PROFISSIONALIZAÇÃO E AO LAZER | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -10.000,00 | ||
UNIDADE: 02.06.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
13.392.0023.2019 - MANUT. DA CULTURA | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -10.000,00 | ||
13.392.0023.2019 - MANUT. DA CULTURA | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -30.000,00 | ||
UNIDADE: 02.07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
10.301.0016.2024 - MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -50.000,00 | ||
10.301.0016.2024 - MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 0.01.00 MUNICIPAL | -30.000,00 | ||
10.301.0016.2024 - MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.36.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. FÍSICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -30.000,00 | ||
10.303.0018.2040 - ASSISTÊNCIA FARMECÊUTICA BÁSICA | 3.3.90.32.00 - MAT. DE DIST. GRATUITA | 0.01.00 MUNICIPAL | -80.000,00 | ||
UNIDADE: 02.08.00 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA/ABAST. E MEIO AMBIENTE | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
17.512.0020.2034 - MANUT. DO SERV. DE ÁGUA E ESGOTO | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -60.000,00 | ||
17.512.0020.2034 - MANUT. DO SERV. DE ÁGUA E ESGOTO | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -60.000,00 | ||
UNIDADE: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E INSTALAÇÕES | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
15.452.0015.2029 - MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA | 4.4.90.52.00 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | -45.000,00 | ||
15.452.0015.1072 - ACADEMIA DE GINASTICA AO AR LIVRE | 4.4.90.52.00 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | -6.430,00 | ||
UNIDADE: 02.10.00 - DEP. DE DES. SOCIAL E MELHOR IDADE | |||||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ | ||
08.244.0013.2025 - MANUT. DA F.M.A.S | 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIP. EM CONSORCIO PÚBLICO | 0.01.00 MUNICIPAL | -40.000,00 | ||
TOTAL | -581.610,00 | ||||
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
