
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 1181 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.180, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.691 de 03 de novembro de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º.- Ficam transposicionados no orçamento vigente, a importância de R$ 107.600,00 (cento e sete mil e seiscentos reais).
ACRÉSCIMOS:
LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
124 | 12.361.009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 5.000,00 |
125 | 12.361.0009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 3.000,00 |
132 | 12.361.0009.2018 – ENSINO MEDIO | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | 51.400,00 |
134 | 12.361.0009.2044 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 0.02.00 ESTADUAL | 6.400,00 |
173 | 12.365.0008.2042 – EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | 25.800,00 |
175 | 12.365.0008.2042 – EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 0.02.00 ESTADUAL | 7.500,00 |
177 | 12.365.0008.2043 – EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | 4.000,00 |
LOCAL: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
379 | 08.243.0021.2027 – CONSELHO TUTELAR | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 2.500,00 |
393 | 08.244.0013.2025 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 2.000,00 |
TOTAL | 107.600,00 |
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo, conforme prevê o art. 7º da Lei Municipal nº 2.634 de 30 de junho de 2.020.
REDUÇÕES:
LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
117 | 12.361.009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.05.00 FEDERAL | -3.000,00 |
119 | 12.361.0009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 0.05.00 FEDERAL | -5.000,00 |
131 | 12.361.0009.2044 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | -51.400,00 |
133 | 12.361.0009.2044 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 0.02.00 ESTADUAL | -6.400,00 |
172 | 12.365.0008.2042 – EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | -24.500,00 |
174 | 12.365.0008.2042 – EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 0.02.00 ESTADUAL | -8.800,00 |
176 | 12.365.0008.2043 – EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | -4.000,00 |
LOCAL: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
375 | 08.243.0021.2027 – CONSELHO TUTELAR | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -2.500,00 |
403 | 08.244.0013.2025 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | -2.000,00 |
TOTAL | 107.600,00 |
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina, 17 de março de 2022
Antonio Carlos Maia Ferreira
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
