IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1610 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 439, de 06 de abril de 2022.

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:

Data

N. E. nº

Credor

Valor

04/03/20205476 - TotalJ. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP

82.910,53

25/10/201923183 - TotalJ. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP

79,36

06/02/20193447 - TotalJ. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP

8.846,66

06/02/20193450 - TotalJ. A. Tineli Marques & Cia LTDA EPP

7.857,54

04/01/2021319 - TotalNoromix Concreto S/A

8.229,10

04/01/2021320 - TotalNoromix Concreto S/A

83,12

17/12/202125186 – TotalExpresso Itamarati S/A

57.863,52

01/04/20216676 - TotalMLC Gestão em Projetos Sociais Eireli ME

4.662,00

Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Decreto nº 14 439, de 06 de abril de 2022.

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.