IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.481, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.326, de 05 de abril de 2022, suplementa-se, na importância de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.453, de 24/02/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.312, de 22/02/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
Ficha 396: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 82.400,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 82.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de abril de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.