IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 609 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.758, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 777.171,36 (setecentos e setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias.
Codificação Especificação da Despesa Valor R$
02 PODER EXECUTIVO
02.05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
12.361.0013.2.010 Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB
Fonte 02 Transf. e Convênios Estaduais
265.2021 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS – EXERCÍCIO 2021
3.1.90.11.83 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – Magistério - 2021……………… R$ 370.000,00
3.1.90.11.84 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – Administrativo – 2021 ..….....… R$ 45.000,00
12.361.0013.2.073 Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB
Fonte 02 Transf. e Convênios Estaduais
265.2021 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS – EXERCÍCIO 2021
3.1.90.11.83 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – Magistério - 2021……………… R$ 170.000,00
3.1.90.11.84 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – Administrativo – 2021 .....…..… R$ 132.171,36
Total………………………………………………………………………………….. R$ 717.171,36
Art. 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (2021), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º c.c parágrafo 2º do art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 777.171,30 (setecentos e setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos),
Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de abertura de crédito de dotações orçamentárias cuja finalidade não irá acarretar aumento da despesa, não gerando despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.