IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 609 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.759, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias.

02 - PODER EXECUTIVO

02.06- Divisão Municipal de Educação Complementar

339030.67.02 – 12.306.0014.2011 Material de Consumo - Merenda Estadual... R$ 600.000,00

339030.70.02 – 12.306.0014.2011 Material de Consumo - Merenda Gov Municipal... R$ 500.000,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..... R$ 1.100.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.29.99.00.000

Outras Transferências de Convênio do Estado

Fonte: 02 Estado

Valor do Excesso

Valor

600.000,00

1.7.1.1.51.00.000

Cota – Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – FPM

Fonte: 01 Tesouro

Valor do Excesso

500.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSE GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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