IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 609 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.760, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre denominação de Portal da Cidade de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Fica denominado oficialmente de vereador MOACIR DA SILVA CARVALHO - “Pagão”, o Portal da Cidade que está sendo edificado logo no início da Estrada Vicinal Maria Tereza Cardoso, sentido cidade-bairro.

Art. 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor, de família tradicional da cidade, pessoa trabalhadora, exímio ceramista por mais de vinte anos na Cerâmica Santa Cruz, Técnico em Eletrônica, profissão que exerceu com dedicação por mais de duas décadas, amante do futebol, torcedor e apaixonado da Sociedade Esportiva Palmeiras. Na política foi atuante vereador desta Casa Legislativa por 04 Legislaturas, a saber: 10ª Legislatura: de 01.01.89 à 31.12.92, nesta Legislatura foi Presidente da Câmara durante o período de 01.01.91 à 21.04.91, embora por pouco tempo, mas foi o suficiente para desempenhar um brilhante papel, 11ª Legislatura: de 01.01.93 à 31.12.96, 13ª Legislatura: de 01.01.01 à 31.12.04 e 14ª Legislatura: de 01.01.05 à 31.12.08.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.