
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 766, DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o repasse ao Hospital e Maternidade de Rancharia, atualiza o valor, e dá outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O valor do repasse, objeto do parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 646, de 13 de fevereiro de 1997, concedida ao HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 55.686.786/0001-34 e com sede na cidade de Rancharia, na Rua Mário César de Camargo nº 1559, fica atualizado para R$30.000,00 (trinta mil reais) mensais e a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2022.
Art. 2º. Fica ainda o chefe do executivo autorizado a abrir na contadoria municipal um crédito suplementar no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na seguinte funcional programática:
1 Prefeitura Municipal de João Ramalho
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0075 SAÚDE
10 302 0075 2059 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE NO MAC
(295) 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
0.01.00 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX. AMBUL
Art. 3º. A dotação orçamentária apresentada no artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, autorizando ainda alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 771/2000, Lei nº 144/2005, Lei nº 301/2014, Lei nº 569/2016 e Lei nº 609/2018.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
