IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 767, DE 06 DE ABRIL DE 2022

“Altera o artigo 3º da Lei nº 756, de 22 de março de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel que especifica, através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei nº 756, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem pagos, após a promulgação da presente lei, da seguinte forma:

I. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com prazo de quinze dias, após a lavratura e assinatura da escritura pública de compra e venda;

II. 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada trinta dias, até que se totalize 04 (quatro) parcelas;

III. 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencível 30 (trinta) dias após a última parcela indicada no inciso anterior, de onde serão descontados os débitos consolidados junto a esta municipalidade sobre os imóveis até a data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.

§1º. Os imóveis possuem débitos tributários consolidados junto a esta municipalidade, cujo valor será calculado pelo Departamento de Tributação até a data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda, e será deduzido no pagamento da última parcela.

(...)”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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