IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 768, DE 06 DE ABRIL DE 2022

"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, tendo como objeto a transferência de equipamentos para a instalação de campo de futebol com gramado sintético e a realização de ações esportivas no âmbito do Programa ‘100% Esporte para Todos’."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, tendo como objeto a transferência de equipamentos para a instalação de um campo de futebol com gramado sintético e a realização de ações esportivas, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio nº 000231/2022, Demanda nº 29398, sem transferência de recursos financeiros.

Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo Governo do Estado, são computados no valor dos equipamentos a serem transferidos, conforme cláusula quarta do referido convênio.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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