IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 769, DE 06 DE ABRIL DE 2022

"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ da Rua José Costa Paulo através do programa “Nossa Rua” no Município de João Ramalho."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, visando a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ da Rua José Costa Paulo, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio nº 100833/2022, com valor global de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), sendo R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) de responsabilidade do Estado, e o restante de responsabilidade do Município.

Parágrafo único. Os valores dos convênios referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, se necessário, e/ou suplementação das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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