
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 762, DE 06 DE ABRIL DE 2022
"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto “ARENINHA” no município de João Ramalho. "
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à implantação de equipamento esportivo no âmbito do Projeto “Areninha”, de acordo com os termos do CONVÊNIO 000233/2022, conforme o plano de trabalho apresentado na Demanda 029102/2022.
Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo Governo do Estado, são computados no valor dos equipamentos a serem transferidos, conforme cláusula quarta do referido Termo de Convênio.
Art. 2º. Fica a cargo do município manter os equipamentos em condições de uso, arcar com os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que será instalado, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos, conforme cláusula terceira do referido Termo de Convênio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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