
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 763, DE 06 DE ABRIL DE 2022
"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à revitalização de quadra poliesportiva e a realização de ações esportivas no Ginásio Municipal de Esportes ‘Osvaldo Gonçalves Luís’. "
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à revitalização de quadra poliesportiva e a realização de ações esportivas no âmbito do Projeto “100% Esporte para Todos”, de acordo com os termos do Convênio 000237/2022, conforme o plano de trabalho apresentado na Demanda 034541/2022.
Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal, conforme cláusula quarta do referido Termo de Convênio.
Art. 2º. Fica a cargo do município realizar ações esportivas estipuladas no Plano de Trabalho, responsabilizando-se pelos encargos, responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e da quadra poliesportiva, conforme cláusula terceira do referido Termo de Convênio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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