IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 437 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 765, DE 06 DE ABRIL DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE JOÃO RAMALHO, atualiza o valor, e dá outras providências.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. O valor do auxílio financeiro, objeto do parágrafo 3º do art. 1º, da Lei Municipal nº 473, de 05 de junho de 2013, concedida à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE JOÃO RAMALHO, passa a ser o equivalente a 90% (noventa por cento) das despesas comprovadas com transporte dos alunos associados, sendo o valor limitado à R$30.000,00 (trinta mil reais) mensais e a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2022.

Parágrafo Único. Deve ser observada a Legislação Federal referente ao terceiro setor, Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 1.384/2017, para que sejam efetivas as transferências que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir na contadoria municipal um crédito suplementar, caso necessário, na seguinte funcional programática:

02 PODER EXECUTIVO

02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02502 ENSINO FUNDAMENTAL

12 364 0044 ENSINO SUPERIOR

12 364 0044 2032 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR

424 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

FR. 0.01.00 110.000 GERAL

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 516/2014, e as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 06 de abril de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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