IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 1253 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4056

De 29 de março de 2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2761/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.676,93 (cento e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.08.01

311

4.4.90.52

01

06.181.0014.2055.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 62.522,26

02.08.01

308

3.3.90.39

01

06.181.0014.2055.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 44.154,67

Total R$ 106.676,93

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 106.676,93 (cento e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

049

4.4.90.52

01

04.122.0008.2010.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 39.196,81

02.08.01

306

3.3.90.30

01

06.181.0014.2055.0000

Material de Consumo

R$ 17.480,12

02.08.01

310

4.4.90.51

01

06.181.0014.2055.0000

Obras e Instalações

R$ 50.000,00

Total R$ 106.676,93

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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