IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 1253 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4059

De 06 de abril de 2022

Dispõe sobre designar as autoridades sanitárias responsáveis pelo desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, nos termos art. 5º, da Lei Municipal nº 1669, de 14 de outubro de 1998, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a competência constitucional pertencente ao Sistema Único de Saúde – SUS, trazida pelo art. 200, inciso II, da CF/88;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que traz às direções do âmbito nacional, estadual e municipal, a definição, coordenação e execução dos serviços de vigilância sanitária, nos moldes trazidos pelos artigos 16, 17 e 18;

CONSIDERANDO as disposições da Constituição do Estado de São Paulo, que trouxe as competências do Sistema Único de Saúde em âmbito estadual, cabendo a identificação, e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, especialmente às ações referentes à vigilância sanitária;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 791, de 09 de março de 1995, que estabelece normas de ordem pública e de interesse social para a promoção, defesa e recuperação da saúde, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado, e dispõe sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde nas esferas estadual e municipal.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei Municipal nº 1669, de 14 de outubro de 1998, que dispõe sobre as atribuições e a competência do Município para o desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária, e trouxe a possibilidade de designação e credenciamento das autoridades sanitárias por meio de ato do Prefeito Municipal (art. 5º);

DECRETA:

Art. 1° – Ficam designados e credenciados para desempenhar os Serviços de Vigilância Sanitária, nos moldes trazidos pela Lei Municipal nº 1669, de 14 de outubro de 1998, os seguintes Servidores Municipais:

I – Luciene Cristina Stein, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.385.241-*, inscrita regularmente no CPF/MF sob o nº ***813978**, Subdiretora do Departamento de Gestão Administrativa, Farmácia e Suplementos, designada pela portaria nº 5102, de 17 de março de 2022, para compor a equipe de Vigilância Sanitária, com plenos poderes para execução das medidas necessárias disciplinadas pelo Código Sanitário Estadual, nos moldes do art. 3º, da Lei Municipal nº 1669/98.

II – Amilton Castro Pereira, portador do RG nº RG nº ***.355.689-* e CPF nº ***459148**, Médico Veterinário do Município, aprovado em concurso público e nomeado pela Portaria nº 1020, de 12 de julho de 1999, como coordenador do serviço de vigilância sanitária, com plenos poderes para execução das medidas necessárias disciplinadas pelo Código Sanitário Estadual, nos moldes do art. 3º, da Lei Municipal nº 1669/98.

Art. 2º. O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária discriminado na Lei Municipal nº 1669/98 está subordinado à Diretoria Municipal da Saúde, nos moldes do art. 1º, da referida Lei, e Lei Complementar Municipal nº 2780/22 (anexo II, item X).

Art. 3° – Os servidores designados e credenciados no art. 1º do presente Decreto não farão jus a quaisquer acréscimos ou gratificações em suas remunerações pelos serviços de vigilância sanitária discriminados na Lei Municipal 1669/98.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser ampliado ou revogado a qualquer tempo por novo decreto, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 06 de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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