IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1613A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.382/2022.

ALTERA O DECRETO nº. 3.379/2022, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL nº. 8.666/93 E ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL nº. 10.520/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da Municipalidade, nos autos do Processo Licitatório nº. 96/2021, Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 73/2021;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica suprimido o inciso III, do artigo 1º, bem como o artigo 3º, do Decreto nº. 3.379, de 01º de abril de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, e dá outras providências.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do mencionado Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 057, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


DECRETO nº. 3.383/2022.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, previsto na Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Resolução CD/FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013, é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de acompanhamento e assessoramento às Entidades Executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

CONSIDERANDO que, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE deverá ser instituído, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respectivas jurisdições administrativas, composto por, no mínimo, 07 (sete) membros titulares e os respectivos suplentes, dentre representantes do Poder Executivo, de trabalhadores da educação e discentes, de entidades civis e de pais de alunos;

D E C R E T A:-

ART. 1º - Ficam nomeados para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE do Município de José Bonifácio, os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:

I – Representante do Poder Executivo:

Titular: Ana Lúcia Mendes de Almeida Malagoli – RG: nº ***.327.719-* SSP/SP e CPF/MF nº ***007378**.

Suplente: Aline Rodrigues de Souza – RG nº. ***.788.053-* SSP/SP e CPF/MF nº. ***124258**.

II – Representante das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes:

Titular: Rosana Maria Fachin de Medeiros – RG nº. 26.175.412 – 9 SSP/SP e CPF/MF nº. 267.679.138 – 98.

Suplente: Frederico Brentan Capobianco – RG nº. 32.456.603-7 – SSP/SP e CPF/MF nº. ***819978**.

Titular: Andréa Cristina Lino de Carvalho – RG nº. ***.421.730-* SSP/SP e CPF/MF nº. 268.838.588.

Suplente: Cintia Regina Passoni - RG nº. ***.748.829-* SSP/SP e CPF/MF nº. ***432488**.

III – Representante de Pais de Alunos:

Titular: Izildinha Aparecida Trinca - RG nº. ***.274.132-* SSP/SP e CPF/MF nº. ***256998**.

Suplente: Adriana da Costa do Nascimento - RG nº.***.320.578-* SSP/SP e CPF/MF nº. ***699138**.

Titular: Lucinete Pereira França Banholi - RG nº.59.281.485-3 - SSP/SP e CPF/MF nº. ***434573**.

Suplente: Joaquim Alves de Carvalho - RG nº.28.100.038-4 - SSP/SP e CPF/MF nº. ***587798**.

IV – Representante de outros segmentos da sociedade civil:

Titular: Edson Rodrigues Felix - RG nº. 30.908.754 – 5 SSP/SP e CPF/MF nº. 284.973.638 - 41.

Suplente: Tânia Cristina dos Santos - RG nº. ***.817.258-* SSP/SP e CPF/MF nº. ***993938**.

Titular: Bruno Rossi Milani - RG nº. ***.359.545-* SSP/SP e CPF/MF nº.***529738**.

Suplente: Milena Aparecida Paz da Silva - RG nº. ***.959.107-* SSP/SP e CPF/MF nº. ***804858**.

ART. 2º - O Presidente e os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, com vigência a partir de 08/04/2022 a 08/04/2026, podendo ser reconduzido uma única vez.

ART. 3º - O exercício do mandato de membro do Conselho não será remunerado, porém, considerado serviço público relevante.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 2.902/2018, de 15 de maio de 2018.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 058 e 059, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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