IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 703 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.457/2022, DE 06/04/2022.

Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Rosana - SP para o Biênio 2022/2024 passa a ser constituído pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Cecília Aparecida Silva Fernandes - Titular

Claudia Castello Ikeda de Jesus - Suplente

b) Secretaria Municipal de Educação:

Nilceia Regina Barreto - Titular

Nilza Pereira Gonçalves - Suplente

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Claudair Garcia Reis - Titular

Mariângela Costa Garcia - Suplente

d) Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura:

João Batista Santana Silva - Titular

Ivan de Oliveira Junior - Suplente

e) Câmara Municipal de Rosana:

Dilma Gonzaga Bortolotto - Titular

Andréia Silva Novela - Suplente

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:

Orlete Ferraz dos Santos Neves - Titular

Maria Dayane Alves Lima - Suplente

b) APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera:

Marilda Cristina da Silva Zorzi – Titular

Sara Katieli Morais de Jesus - Suplente

c) AACAR – Associação de Amparo a Criança e Adolescente de Rosana:

Jackeline Barbosa Gonçalves Moura - Titular

Elaine Felix dos Santos Miessi - Suplente

d) Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Primavera:

Almir Pereira da Silva - Titular

Kelly Christine dos Santos - Suplente

e) Creche Joanna de Angelis

Norayama da Silva Falcão - Titular

Vanessa Faustino Pinto - Suplente

§ 1º As funções de conselheiros são consideradas de interesse público relevante e não será remunerada.

§ 2º A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.

Art. 2º O mandato dos conselheiros e os respectivos suplentes será por 02 anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decreto nºs. 2913/2018, de 20/08/2018, 3028/2019, 3036/2019, de 13/08/2019 e o 3087/2019, de 17/12/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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