IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 1198 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.351/22 DE 07 DE ABRIL DE 2.022

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial, e Abre Credito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial e abertura de Credito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.307/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Construção Sistema de Drenagem para o Processo Erosivo – Final da Rua Nestor Amilton Morante:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 015 SANEAMENTO BÁSICO

17.512.0012.1116.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 02- Estadual

COD.FONTE 00 – Recurso Ordinário.......................................R$ 272.170,13

II – 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 015 SANEAMENTO BÁSICO

17.512.0012.1116.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 01- Tesouro

COD. FONTE 60 – Superávit do Exercício anterior..................R$ 80.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 07 de abril de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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