
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 1198 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.351/22 DE 07 DE ABRIL DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial, e Abre Credito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial e abertura de Credito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.307/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Construção Sistema de Drenagem para o Processo Erosivo – Final da Rua Nestor Amilton Morante:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 015 SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0012.1116.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 02- Estadual
COD.FONTE 00 – Recurso Ordinário.......................................R$ 272.170,13
II – 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 015 SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0012.1116.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro
COD. FONTE 60 – Superávit do Exercício anterior..................R$ 80.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 07 de abril de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
