IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 548 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 4.622/2022.

Objeto: Declara “Ponto Facultativo” no dia 14 de abril de 2022 – “Quinta-Feira Santa” e define expedientes de funcionamento da Prefeitura do Município de Tanabi.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e,

CONSIDERANDO, as tradições religiosas de nosso país;

CONSIDERANDO, que dia 15 de abril de 2022, é Sexta-Feira Santa (Sexta-feira da Paixão);

CONSIDERANDO, que ao ser declarado “Ponto Facultativo”, na referida data não haverá prejuízo algum para o erário público municipal, uma vez que os eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato;

CONSIDERANDO, que essa medida virá inclusive gerar economia os cofres públicos;

CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado “Ponto Facultativo” no dia 14 de abril de 2022, em razão da “Sexta-Feira Santa (Sexta-Feira da Paixão)”, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);

III – Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e seus setores adjuntos;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e seus setores adjuntos;

V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e todos seus projetos;

VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;

VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;

IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;

X – Posto SEBRAE AQUI.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente normal no dia 14 de abril de 2022, conforme orientação da Secretária Municipal de Saúde, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.

Art. 3º. O expediente das Creches Municipais (CMEIs) no dia 14 de abril de 2022, será de acordo com orientação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.

Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo ponto facultativo, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo a mesma ratificada pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º. Os setores considerados imprescindíveis terão escala especial, elaborada por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços essenciais como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 06 de abril de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


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