IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1448A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.379, de 30 de dezembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.733, de 29 de dezembro de 2020 (LOA), para vigência no exercício de 2021,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.500,00

02.01.01-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

500,00

02.01.01-319113.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

700,00

02.01.05-319113.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

39.000,00

02.05.03-319011.00-04.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.200,00

02.05.03-319113.00-04.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.900,00

02.05.06-319113.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.000,00

02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002Material de Consumo

88.187,73

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

155.000,00

02.06.04-319013.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

300,00

02.06.04-319005.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.500,00

02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

29.000,00

02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

29.700,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

177.000,00

02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002Material de Consumo

12.000,00

02.07.02-319113.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200,00

02.07.02-339008.00-10.301.0005.2002Manutenção – Custeio Despesas Correntes

1.400,00

02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002Material de Consumo

26.000,00

02.07.03-319005.00-10.304.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.900,00

02.07.04-319011.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

500,00

02.07.04-319005.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.500,00

02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.07.04-339030.00-10.302.0005.2002Material de Consumo

15.000,00

02.08.04-319011.00-08.243.0009.2009Casa Abrigo

113.000,00

02.08.04-319005.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200,00

02.08.06-319011.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.500,00

02.08.06-319013.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

500,00

02.09.01-319013.00-27.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

900,00

02.09.01-319005.00-27.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.09.01-319113.00-27.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.800,00

02.09.02-319011.00-27.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200,00

02.09.02-319013.00-27.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

800,00

02.11.02-319005.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.800,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

39.662,27

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

90.000,00

02.11.04-319005.00-06.182.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.12.04-319011.00-15.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

12.700,00

02.12.04-319113.00-15.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.700,00

02.12.05-319011.00-06.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

500,00

02.12.05-319013.00-06.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

600,00

02.12.06-319011.00-18.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.200,00

02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.200,00

02.12.06-319113.00-18.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.850,00

02.12.07-319011.00-20.122.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.500,00

02.12.07-319013.00-20.122.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

02.12.08-319011.00-23.122.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.200,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002Material de Consumo

100.000,00

02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002Material de Consumo

100.000,00

02.07.02-339030.00-10.302.0005.2002Material de Consumo

50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2021.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.