IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1448A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.379, de 30 de dezembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.733, de 29 de dezembro de 2020 (LOA), para vigência no exercício de 2021,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.500,00 |
| 02.01.01-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.01-319113.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
| 02.01.05-319113.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.000,00 |
| 02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 39.000,00 |
| 02.05.03-319011.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.200,00 |
| 02.05.03-319113.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.900,00 |
| 02.05.06-319113.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.000,00 |
| 02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002 | Material de Consumo | 88.187,73 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 155.000,00 |
| 02.06.04-319013.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300,00 |
| 02.06.04-319005.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.500,00 |
| 02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 29.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 29.700,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 177.000,00 |
| 02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 12.000,00 |
| 02.07.02-319113.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.07.02-339008.00-10.301.0005.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 1.400,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 26.000,00 |
| 02.07.03-319005.00-10.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.900,00 |
| 02.07.04-319011.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.07.04-319005.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.500,00 |
| 02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 400,00 |
| 02.07.04-339030.00-10.302.0005.2002 | Material de Consumo | 15.000,00 |
| 02.08.04-319011.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 113.000,00 |
| 02.08.04-319005.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.08.06-319011.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.500,00 |
| 02.08.06-319013.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.09.01-319013.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 900,00 |
| 02.09.01-319005.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 400,00 |
| 02.09.01-319113.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.800,00 |
| 02.09.02-319011.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.09.02-319013.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
| 02.11.02-319005.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.800,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 39.662,27 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 90.000,00 |
| 02.11.04-319005.00-06.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 400,00 |
| 02.12.04-319011.00-15.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.700,00 |
| 02.12.04-319113.00-15.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.700,00 |
| 02.12.05-319011.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.12.05-319013.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 600,00 |
| 02.12.06-319011.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.200,00 |
| 02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.200,00 |
| 02.12.06-319113.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.850,00 |
| 02.12.07-319011.00-20.122.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.500,00 |
| 02.12.07-319013.00-20.122.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.12.08-319011.00-23.122.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.200,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.302.0005.2002 | Material de Consumo | 50.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2021.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.