IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1448A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.382, de 30 de dezembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.690.800,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA MIL E OITOCENTOS REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.733, de 29 de dezembro de 2020 (LOA), para vigência no exercício de 2021,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.690.800,00 (dois milhões, seiscentos e noventa mil e oitocentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.05.07-339047.00-28.846.0000.0002PASEP - Prefeitura

400.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

02.06.04-319013.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

20.031,82

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

757.933,70

02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

143.117,86

02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.841,68

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.255,65

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

129.187,76

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

242.052,66

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

254.570,23

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

76.580,79

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

94.907,09

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

36.320,76

02.07.01-335043.00-10.301.0005.1914Emenda Impositiva - 214

500.000,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 2.257.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 433.800,00 (quatrocentos e trinta e três mil e oitocentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.02-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

498,00

02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002Material de Consumo

58.000,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

8.302,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

7.906,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

47.994,00

02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

111.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2021.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.