IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1448A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.383, de 30 de dezembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.055.182,29 (SEIS MILHÕES, CINQUENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.733, de 29 de dezembro de 2020 (LOA), para vigência no exercício de 2021,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.055.182,29 (seis milhões, cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.02.04-339030.00-02.062.0013.2002 | Material de Consumo | 3.900,00 |
| 02.03.01-339030.00-04.122.0011.2002 | Material de Consumo | 1.055,28 |
| 02.03.01-339039.00-04.122.0011.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 10,00 |
| 02.05.07-339030.00-04.123.0016.2002 | Material de Consumo | 80.395,51 |
| 02.05.07-339091.00-04.123.0016.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 164.282,29 |
| 02.05.07-339039.00-04.123.0016.2004 | Propaganda e Publicidade | 16.512,00 |
| 02.05.07-339047.00-28.846.0000.0002 | PASEP - Prefeitura | 700.000,00 |
| 02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002 | Material de Consumo | 62.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 9.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 4.600,00 |
| 02.06.04-339030.00-12.365.0004.2001 | Material de Consumo | 13.300,00 |
| 02.07.01-335043.00-10.301.0005.1914 | Emenda Impositiva - 214 | 1.349.958,00 |
| 02.07.01-339036.00-10.301.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Física | 30.000,00 |
| 02.07.04-339030.00-10.302.0005.2002 | Material de Consumo | 19.574,00 |
| 02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 1.940.000,00 |
| 02.08.03-339030.00-08.244.0009.2002 | Material de Consumo | 1.400,00 |
| 02.08.03-339039.00-08.244.0009.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 1.100,00 |
| 02.08.04-335043.00-08.243.0009.4209 | Emenda Impositiva – 302 | 10.000,00 |
| 02.08.04-339039.00-08.244.0009.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 8.873,21 |
| 02.08.04-335043.00-08.244.0009.4023 | Emenda Impositiva – 123 | 2.000,00 |
| 02.08.04-335043.00-08.244.0009.4024 | Emenda Impositiva – 124 | 2.000,00 |
| 02.08.04-335043.00-08.244.0009.4025 | Emenda Impositiva – 125 | 5.000,00 |
| 02.08.05-339030.00-08.244.0009.2002 | Material de Consumo | 2.070,00 |
| 02.09.01-339030.00-27.812.0007.2002 | Material de Consumo | 15.600,00 |
| 02.10.01-339039.00-13.392.0006.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 10,00 |
| 02.11.02-449051.00-15.451.0014.1017 | Urbanização da Praça Dr. Horácio Ramalho | 1.200.000,00 |
| 02.11.02-339036.00-15.452.0014.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Física | 100.000,00 |
| 02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 100.042,00 |
| 02.11.04-339030.00-06.182.0014.2002 | Material de Consumo | 12.500,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 4.115.182,29 (quatro milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.02-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 35.055,80 |
| 02.01.02-319013.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 152,00 |
| 02.01.03-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 11.890,74 |
| 02.01.05-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 25.654,64 |
| 02.01.06-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.036,99 |
| 02.01.06-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.974,67 |
| 02.02.02-319011.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 92.853,07 |
| 02.03.01-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.069,65 |
| 02.03.01-339036.00-04.122.0011.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Física | 939,04 |
| 02.03.04-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 124.042,52 |
| 02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 39.000,00 |
| 02.03.05-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.404,61 |
| 02.05.04-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 22.825,41 |
| 02.05.07-469171.00-28.843.0000.0001 | Amortização da Dívida Contratada – Pref. | 177.998,80 |
| 02.06.03-319016.00-12.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 19.330,74 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 84.206,44 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 454.213,68 |
| 02.06.04-319013.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.800,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 54.163,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 32.045,00 |
| 02.06.04-319096.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 83.866,41 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 237.800,60 |
| 02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 85.000,00 |
| 02.06.04-319008.00-12.361.0004.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 12.370,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 128.002,72 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 352.024,30 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 176.287,76 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 205.869,23 |
| 02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 154.663,32 |
| 02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 114.900,00 |
| 02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 9.000,00 |
| 02.07.01-339039.00-10.301.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 49.861,00 |
| 02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 63.173,60 |
| 02.07.01-449052.00-10.301.0005.2003 | Equipamento Material Permanente | 15.435,55 |
| 02.07.02-319016.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 74.338,89 |
| 02.07.02-339008.00-10.301.0005.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 1.400,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 11.520,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 14.000,00 |
| 02.07.04-319016.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 55.106,25 |
| 02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.145,67 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 23.211,96 |
| 02.09.01-319011.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 55.800,00 |
| 02.09.01-319016.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.900,00 |
| 02.10.01-319011.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 24.352,25 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 507.400,00 |
| 02.11.02-319016.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 196.500,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 86.000,00 |
| 02.11.04-319011.00-06.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 45.699,75 |
| 02.12.02-319011.00-15.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 48.596,23 |
| 02.12.04-319011.00-15.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.700,00 |
| 02.12.05-319011.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.600,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2021.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.