IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1448A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.378, de 30 de dezembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 678.867,56 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.733, de 29 de dezembro de 2020 (LOA), para vigência no exercício de 2021,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 678.867,56 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.05.07-339039.00-04.123.0016.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

0,98

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

119.438,67

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

155.116,05

02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.287,56

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

352.024,30

02.07.02-339039.00-10.301.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

50.000,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 678.867,56 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002Material de Consumo

10.287,56

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

129.900,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

241.600,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

255.080,00

02.07.01-339039.00-10.301.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

7.000,00

02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

35.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2021.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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