IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 885 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E CR E T O Nº 6.281, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o estabelecido na Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, que cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, no Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 6.150/21, procedente do Responsável pela Casa dos Conselhos do Município de Martinópolis, que solicita alteração de membros do referido conselho;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República, e art. 111, da Constituição Paulista;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Martinópolis, fica composto da seguinte forma:

I- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

a) Titular: DANILO APARECIDO DE SOUZA, RG 45.xxx.xxx-6, CPF 320.xxx.xxx-20, Endereço Rua Nicola Francesco Perri, nºxxx, Telefone: (18)9xxxx-x7x4, email [email protected];

b) Suplente: CRISTIANE RODRIGUES APOLINÁRIO, RG 35.xxx.xxx-8, CPF 317.xxx.xxx-56, Endereço Rua Oito, nº xx, Residencial Kxxu, Telefone: (18) 9xxxx-x4x4, email [email protected];

II- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES

a) Titular: ANA LUCIA APARECIDA FERREIRA; RG nº 9.xxx.xxx; CPF nº 085.xxx.xxx-81; Endereço: Av. Professora Nilva, nº xxx – Vila xxxxxxxx; Telefone: (18) 3xxx-x1x4 / (18) 9xxxx-x0x1;

b) Suplente: CLAUDIA FORTUNATO, RG 23.xxx.xxx-1, CPF 257.xxx.xxx-70, Endereço Travessa xx, xxx – CH Joxx Corxxxxx, Celular: (18) 9xxxx-x8x9, email [email protected]

c) Titular: RITA DE CÁSSIA GIMENES DE SOUZA, RG 22.xxx.xxx-5, CPF 128.xxx.xxx-56, Endereço: Rua Alcides Rxxxxx xxx – Jardim Pxxxxxxx, Telefone (18) 9xxxx-x7x1, e-mail [email protected]

d) Suplente: FATIMA REGINA CARRIEL NAGAI; RG 9.xxx.xxx; CPF 104.xxx.xxx-99; Rua Tenente Cassimiro Dias, xxxx-Cexxxx; Telefone: (18) 9xxxx-x8x3;

III- REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS

a) Titular: KÉTER DE OLIVEIRA SOUZA MODOLO, RG 46.xxx.xxx-0, CPF 392.xxx.xxx-64, Endereço: Rua Benvenido Espósito, xxx Arthur Gxxxxxx, Telefone: (18) 9xxxx-x2x5, email: [email protected];

b) Suplente: SÉRGIO VENÂNCIO, RG 32.xxx.xxx-3, CPF 294.xxx.xxx-59, Endereço: Rua Dona Lola, xxx, Telefone (18) 9xxxx-x7x3, email: [email protected];

c) Titular: RITA DE CÁSSIA INÁCIO SANTOS, RG 28.xxx.xxx-7, CPF 158.xxx.xxx-8, Endereço: Rua Moacir Sheller, xxx, Telefone: (18) 9xxxx-x1x8, email: [email protected];

d) Suplente: ROBSON MILANI, RG 36.xxx.xxx-0, CPF 226.xxx.xxx-03, Endereço: Rua Cipriano Limeira, xxx – São Jxxxx, Telefone: (18)9xxxx-x1x0;

IV- REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS

a) Titular: RODRIGO PEREIRA DE CARVALHO, RG 44.xxx.xxx-5, CPF 358.xxx.xxx-99, Endereço: Rua Pedro Fonseca, xx; Telefone: (18) 9xxxx-x7x8;

b) Suplente: MARCIA FERREIRA DE LIMA CARVALHO, RG 45.xxx.xxx, CPF 383.xxx.xxx-36, Endereço: Rua Pedro Fonseca, xxx, Telefone (18) 9xxxx-x7x8;

c) Titular: CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS, RG 24.xxx.xxx-x, CPF 172.xxx.xxx-05, Endereço: Rua Mancha da Silva, xx – Jardim Pxxxxxxx, Telefone: (18) 9xxxx-x7x5;

d) Suplente: CAMILA CARDOSO NUNES VIEIRA, RG 44.xxx.xxx-9, CPF 382.xxx.xxx-80, Endereço: Rua Osmar Antônio de Oliveira, xxx – Jardim Pxxxxxx, Celular: (18)9xxxx-0x8x, email: [email protected];

Art. 2º- As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, estão estabelecidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009.

Art. 3º- Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, com vencimento em 05/10/2025.

Art. 4º- O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.140/2021.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de abril de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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