IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 568 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.534 DE 07 DE ABRIL DE 2022
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE, PARA APURAÇÃO DE FATOS INFORMADOS PELO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de sindicância e designar, como fundamento no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os servidores Mateus George Silva, matrícula 111446 e Clemilson Francisco Ramalho, matrícula nº 1037, para, sob presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim o PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2022, destinado a apuração de fatos informados pelo Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos que relata suposta inobservância de dever funcional cometida por servidores, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 2º - Designar ainda o servidor Clemilson Francisco Ramalho, para secretariar a referida Comissão.
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete dias do mês de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
FÁTIMA APARECIDA BESSA
Diretora do Departamento Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.