IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.925, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista os valores recebidos do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia COVID-19, conforme Portaria GM/MS nº 331, de 16 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00

3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 10.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.000,00

Fonte 05.0000000 Transf. de Recursos Federais - Vinculados - Exercícios Ant.

C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total 240.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para o Enfrentamento da Pandemia COVID-19 - Portaria 331, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Auxílio-Alimentação, Obrigações Patronais Intra-Orçamentário, Obrigações Patronais, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.