
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.926, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para compor a média para reforma do prédio da Saúde Mental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.085.1.028 Reforma do Prédio da Saúde Mental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 12.100,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde Geral
Total 12.100,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
436-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.100,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde Geral
Total 12.100,00
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
