IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.927, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação previsto no repasse vinculado ao serviço de Terapia Renal Substitutiva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 396.455,70 (Trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.302.0085.2.124 Nefrologia - FAEC

478-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 396.455,70

Fonte 05.0000000 Transferências d Convênios Federais - Vinc

C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 396.455,70

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$396.455,70 (Trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação previsto no repasse vinculado ao serviço de Terapia Renal Substitutiva – Bloco Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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