
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.928, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista os valores recebidos do Governo Estadual vinculados ao Convênio de Custeio a Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.085.2.197 Custeio a Saúde do Convenio 131/2021
3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
Fonte 02.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.3020006 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital-Estadual
Total 500.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado ao Convênio de Custeio a Saúde 131/2021, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Material de Consumo, Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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