IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.929, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio com o Estado para serviços de Infraestrutura Urbana no Bairro Chico Xavier, através do Programa Especial de Melhorias-PEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0135.2.206 Infraestrutura Urbana Bairro Chico Xavier

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 200.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc

C.Aplic.02.100.0099 Infraestrutura Urbana Bairro Chico Xavier

Total 200.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado a receita do Convênio com o Estado para serviços de Infraestrutura Urbana no Bairro Chico Xavier através do Programa Especial de Melhorias-PEM, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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