IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.930, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para compor contrapartida por parte do Município, referente ao Convênio com o Estado de São Paulo, para prestação de serviços de Infraestrutura Urbana no Bairro Chico Xavier, através do Programa Especial de Melhorias-PEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 512.009,15 (Quinhentos e doze mil e nove reais e quinze centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0135.2.206 Infraestrutura Urbana Bairro Chico Xavier

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 512.009,15

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.100.0079 Infraestrutura Urbana Bairro Chico Xavier

Total 512.009,15

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria de Gestão

02.03.06 Encargos Gerais do Município

15.451.0097.1.019 Programa Mais Asfalto – Recapeamento

572-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 212.009,15

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria de Gestão

02.03.06 Encargos Gerais do Município

15.451.0097.1.020 Programa Mais Asfalto – Repavimentação

573-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 512.009,15

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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