IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.896, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040.2.249 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social

190-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Física 66.000,00

Fonte 010000000 Tesouro

C.Aplic.015100000 Assistência Social-Geral

Total do Crédito Especial 66.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria da Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.099 Médicos para Todos

439-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.000,00

Fonte 010000000 Tesouro

CAplic.013100000 Saúde-Geral

Total dos Recursos 66.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,64% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 04 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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