
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.896, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2.249 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
190-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Física 66.000,00
Fonte 010000000 Tesouro
C.Aplic.015100000 Assistência Social-Geral
Total do Crédito Especial 66.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria da Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.099 Médicos para Todos
439-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.000,00
Fonte 010000000 Tesouro
CAplic.013100000 Saúde-Geral
Total dos Recursos 66.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,64% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 04 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
