
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.903, 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.927/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 396.455,70 (Trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.927, de 06 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.302.0085.2.124 Nefrologia - FAEC
478-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 396.455,70
Fonte 05.0000000 Transferências d Convênios Federais - Vinc
C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar
Total 396.455,70
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$396.455,70 (Trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação previsto no repasse vinculado ao serviço de Terapia Renal Substitutiva – Bloco Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
